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MP-BA: Ilhéus deverá contar com propaganda eleitoral menos barulhenta

Por Rafael Albuquerque

A população do município de Ilhéus, distante 465 km de Salvador, deve contar nestas eleições com propagandas políticas sonoras menos barulhentas. Isso é o que visa a Recomendação Conjunta nº 01/2010 emitida pelas promotoras de Justiça em exercício de atribuição eleitoral nas 25ª e 26ª zonas, Karina Gomes Cherubini e Maria Amélia Sampaio Góes, e pelo promotor de Justiça Ambiental Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, que orientaram partidos políticos, candidatos, pessoas físicas e jurídicas que realizam o serviço de propaganda sonora, os que contratam esses serviços e os eleitores sobre como agir diante da notória circulação de veículos com propaganda sonora comercial e política na cidade, que tem sofrido com o volume excessivo, inclusive em zonas de silêncio.


De acordo com os representantes do Ministério Público estadual, a legislação eleitoral não permite a propaganda política que abuse de instrumentos acústicos, sendo que, conforme o Decreto-lei nº 3.688/41, a circulação de veículos com som elevado pode caracterizar contravenção referente à paz pública, ficando o infrator sujeito à pena de multa e privação de liberdade.


Às pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços de propaganda, os membros do MP recomendaram que só contratem veículo emplacado em Ilhéus, que tenham documentação regularizada e que não utilizem caixas sonoras internas que exijam a abertura do capô ou porta-malas ou colocadas em carroceria. Essas pessoas também não devem contratar serviços de bicicletas ou motocicletas para sonorização, informam Karina, Maria Amélia e Paulo Eduardo. O eleitor, principal alvo da campanha eleitoral, foi orientado pelos promotores de Justiça a observar o exercício da propaganda pelos políticos e seus candidatos, posto que o desrespeito à legislação, já nesta fase, é indicativo de seu comportamento posterior, se eventualmente eleito.