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TRE-BA está mais rígido na fiscalização de propaganda irregular

Por Rafael Albuquerque

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) será mais rígido na fiscalização da propaganda eleitoral realizada por carros de som, alto-falantes e amplificadores com o advento da Resolução Administrativa Nº 08/2010. O Inciso V, Art. 1º, da Resolução determina que o TRE-BA irá reprimir, com o auxílio da força policial, os referidos equipamentos de som em desacordo com as legislações eleitoral e comum reguladoras da matéria.


A Resolução Administrativa Nº 08/2010 do TRE-BA, que entrou em vigor no último sábado (31), apresenta outras regras para coibir a propaganda eleitoral irregular. O Inciso IV, Art. 1º, por exemplo, determina que a Justiça Eleitoral -independentemente de prévia notificação ou comunicação ao candidato, partido político ou coligação interessados- providenciará a imediata apreensão e remoção de material de propaganda irregular. A última modificação importante foi inserida pelo Art. 3º, que alterou a redação do Art. 5º da Resolução Nº 02/2010, o qual trata da fiscalização da propaganda irregular antecipada veiculada na internet.