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Prazo para regularização do Cadastro Imobiliário é estendido

Por Rafael Albuquerque

O prazo previsto no art. 7º da Lei nº 7.727, que concede incentivos aos contribuintes para que regularizem espontaneamente os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, foi prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2010.


O novo prazo possibilita a dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), decorrentes do lançamento e alterações previstos até o exercício de 2009, além de permitir a isenção do pagamento de multa e dos juros, sobre o valor dos impostos e taxas.


O advogado tributarista Izaak Broder, do Escritório Nogueira Reis Advogados, salientou que a medida visa estimular a população a registrar e atualizar o seu imóvel junto à prefeitura. “Em Salvador ainda existem milhares de imóveis que não estão devidamente legalizados, seja pela falta de cadastro ou distorção entre a área informada e a que realmente existente” explica.


“Antes, ao serem identificadas ou atualizadas pelos Auditores Fiscais da Prefeitura, havia a cobrança retroativa do IPTU e Taxas, com multas e juros referentes aos últimos cinco anos, o que onerava sobremaneira os custos do proprietário ou possuidor do imóvel”, informa o advogado. Izaak Broder afirmou que com a prorrogação da lei, o contribuinte ainda tem a oportunidade de começar a pagar somente a partir do exercício de 2010, desde que o assunto se resuma ao cadastro ou atualização de área.