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Kindle: Justiça reconhece importação sem impostos

Sete meses após um advogado conseguir liminar para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto, uma sentença da Justiça Federal também reconheceu a imunidade tributária do aparelho. A decisão é referente apenas à compra feita pelo advogado Marcel Leonardi, mas pode servir como precedente para outros consumidores. . No ano passado, Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle tem a função exclusiva de leitor de textos. Assim, o produto seria incluído na imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, prevista na Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea “d”. Em teoria, isso significa que, assim como um livro tradicional, impresso em papel, o Kindle pode ser importado para o Brasil sem a necessidade de pagar impostos. No entanto, cada comprador ainda precisa obter uma autorização via decisão judicial. A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirma que o produto é equiparável a livros em papel. "Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", escreveu o juiz na sentença. Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa hoje US$ 190, mas para os brasileiros o preço total chega a US$ 410 (US$ 21 referente à entrega e US$ 200 às taxas de importação). Como a Amazon já cobra os impostos no ato da compra, Leonardi adquiriu o Kindle e pediu que fosse entregue a um contato dos Estados Unidos, para depois ser enviado legalmente por correio, com a descrição do produto.