“Pirotecnia pura”: advogado sobre exposição do goleiro Bruno
Por Rafael Albuquerque
De acordo com a Lei 12.037/2009, ao identificar criminalmente o goleiro Bruno de Souza, que jogava no Flamengo, autoridades policiais desrespeitaram a legislação. Segundo as normas, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz. O atleta é acusado de ser o mandante da morte de sua amante Eliza Samudio. “Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.