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TRT5 exige mínimo de 60% dos servidores trabalhando durante a greve

Por Rafael Albuquerque

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou, por meio da Resolução Administrativa, publicada no diário eletrônico desta terça-feira (13), que, enquanto durar a greve do Poder Judiciário Federal na Bahia, deve haver a manutenção de contingente mínimo de 60% dos servidores em cada uma das unidades. Estão incluídos nesse percentual os ocupantes de cargos e funções de confiança, e excluídos os servidores comissionados que não tenham vínculo efetivo com o Tribunal, assim como os cedidos e requisitados, que devem cumprir o horário de trabalho regular.


A greve na Bahia, que já foi suspensa em alguns outros estados, será avaliada nesta quinta-feira (15), em assembléia geral da categoria, às 13h, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Centro Administrativo. Enquanto durar a greve, está suspensa a contagem de todos os prazos judiciais no TRT5, de acordo com o Ato da Presidência (175/2010), publicado no diário eletrônico do dia 10 de maio. A medida prevê a edição de um novo ato restabelecendo a contagem dos prazos assim que o movimento paredista acabe e as atividades sejam normalizadas.