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MP-BA ajuíza ação civil contra a Imbra

Por Rafael Albuquerque


 

Acusada de lesar consumidores baianos, a prestadora de serviços odontológicos ‘Imbrapar Sul Partic Societ Salvador’, mais conhecida como Imbra, pode ser obrigada a suspender os serviços na Bahia. Isso é o que requer a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Joseane Suzart, que ajuizou ação civil pública contra a empresa e solicitou deferimento de medida liminar que determine a suspensão das atividades da Imbra no estado, que não estaria “cumprindo totalmente com os contratos firmados já que não realiza os serviços odontológicos conforme prometido”.


De acordo com Joseane Suzart, a Imbra impõe que os consumidores, para terem acesso aos serviços, firmem um contrato de financiamento com o Banco Cacique S/A, também acionado. A prestadora de serviços odontológicos faz isso por meio de um instrumento de financiamento que apresenta anexo ao contrato de serviços, esclarece a promotora, acrescentando que a Imbra contratualmente possibilita o pagamento dos serviços prestados por diversos meios, mas, na prática, impõe o financiamento pelo Banco Cacique.


Outro problema destacado pela promotora de Justiça na ação é que, segundo ela, quando o cliente tenta rescindir o contrato com o banco, encontra dificuldades porque ele põe obstáculos para o cancelamento do contrato alegando que isso não é possível porque os valores são antecipadamente destinados à Imbra.


De acordo com Suzart, um dentista que já desenvolveu atividades na Imbra confirmou que a empresa contrata dentistas recém-formados e os treina para convencerem os pacientes a aceitarem o tratamento por eles indicado. Outra conduta irregular perpetrada pela Imbra é a de negar o fornecimento de nota fiscal relativa aos serviços executados aos consumidores.


Para pôr fim às irregularidades, a representante do MP solicita ainda que a Justiça obrigue a Imbra a não realizar publicidade e nem propaganda sobre a disponibilização dos serviços já que não estão sendo concretizados em conformidade com os ditames legais; a efetivar e finalizar, de forma adequada e eficiente, os serviços odontológicos já contratados pelos consumidores que objetivem dar continuidade à relação contratual; a restituir, em dobro, os valores pagos pelos consumidores cujos contratos não foram devidamente cumpridos e que não objetivem dar continuidade ao liame contratual, entre outros.


A promotora requer também que o Banco Cacique seja obrigado a não atrelar a concessão de financiamento à contratação de qualquer outro produto ou serviço disponibilizado pela própria instituição financeira ou pela Imbra; e a rescindir os contratos de financiamento firmados com os consumidores, obrigatoriamente, ao aderirem ao contrato disponibilizado pela Imbrapar Sul Partic Societ Salvador.
Com informações da Ascom / MP-BA