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Acusado de tentar furtar monitor tem liminar negada

Por Rafael Albuquerque

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Habeas Corpus a um acusado de tentar furtar um monitor de LCD de uma livraria em um shopping no centro de Belo Horizonte. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a possibilidade de concessão de medida liminar em HC ocorre de forma excepcional, em casos em que se demonstre a presença dos requisitos que autorizam a medida.


O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União sob o argumento de que o rapaz foi condenado por “um crime impossível”. Isso porque, de acordo com os autos, três rapazes entraram na livraria e chamaram a atenção da segurança que passou a acompanhá-los. Sem perceber que estava sendo monitorado, o acusado escondeu o monitor em uma sacola, mas foi impedido de sair da loja por um funcionário. Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto.


Para a defensoria, o fato de ele ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que entrou no estabelecimento, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída, leva à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF