Especialistas afirmam que Ficha Limpa não perde força com liminares
Por Rafael Albuquerque
A suspensão dos efeitos da Lei da Ficha Limpa, autorizada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana, reacenderam os debates sobre o fôlego da norma para garantir a inelegibilidade daqueles que se encaixam nos requisitos da lei. Os tribunais permitiram que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), a deputada estadual Isaura Lemos (PTB-GO) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) concorram nas eleições deste ano, mesmo tendo condenações por órgão colegiado de juízes.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, as suspensões de inelegibilidade não são um sinal de enfraquecimento da lei. "O Artigo 26 da Ficha Limpa é claro ao dizer que condenações que já existiam e que estavam em processo de julgamento podem ser suspensas desde que houvesse um requerimento argumentando a plausibilidade do direito invocado", explica. Um exemplo dessa brecha na lei foi o argumento usado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na decisão que suspendeu a inelegibilidade de Heráclito Fortes. Na análise do recurso levado ao Supremo, que começou a ser julgado pela Segunda Turma no ano passado, Mendes aceitou as alegações de Fortes para reformar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Quanto à diferenciação do tratamento dado caso a caso, Ophir Cavalcante acredita que isso é mais uma vantagem que uma desvantagem. "A lei é feita de forma geral e cada caso tem suas peculiaridades que precisam ser analisadas pelas cortes para que a norma seja aplicada da melhor forma. O que não se pode admitir é que ela deixe de vigorar."
Com informações da Agência Brasil