PMDB aciona PT na justiça por propaganda eleitoral antecipada e perde
Por Rafael Albuquerque

O juiz Ruy Eduardo Almeida Brito negou nesta terça-feira (29) o pedido de liminar formulado pelo PMDB contra o PT por haver fixado faixas e balões com propaganda eleitoral, nas imediações do Centro de Convenções, no último domingo. No referido dia era realizada a convenção que homologou a candidatura do governador Jaques Wagner à reeleição. O PMDB reclamou, também, porque o evento foi transmitido em tempo real pela internet.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a lei eleitoral não foi infringida nem pelo Diretório Estadual do PT, nem pelo governador Wagner, como queria o PMDB, na representação de nº 1701-03. O juiz também entendeu que houve abuso na utilização da comunicação social na transmissão “ao vivo” da convenção.