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PMDB aciona PT na justiça por propaganda eleitoral antecipada e perde

Por Rafael Albuquerque

 


O juiz Ruy Eduardo Almeida Brito negou nesta terça-feira (29) o pedido de liminar formulado pelo PMDB contra o PT por haver fixado faixas e balões com propaganda eleitoral, nas imediações do Centro de Convenções, no último domingo. No referido dia era realizada a convenção que homologou a candidatura do governador Jaques Wagner à reeleição. O PMDB reclamou, também, porque o evento foi transmitido em tempo real pela internet.

 


Em sua decisão, o magistrado afirmou que a lei eleitoral não foi infringida nem pelo Diretório Estadual do PT, nem pelo governador Wagner, como queria o PMDB, na representação de nº 1701-03. O juiz também entendeu que houve abuso na utilização da comunicação social na transmissão “ao vivo” da convenção.