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Juízes e integrantes do MP defendem férias de 60 dias

Por Rafael Albuquerque

 


Os juízes e integrantes do Ministério Público, que não tem carga horária de trabalho definida em lei , estão postulando 60 dias de férias sob o argumento de que desenvolvem suas atividade em jornadas extenuantes e que muitas vezes se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados.


Por isso, representantes das duas categorias defenderam em audiência pública, nesta terça-feira (29), a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que garante, para juízes e membros do MP, férias de 60 dias: o habitual período individual de 30 dias e o restabelecimento das férias coletivas de igual duração extinta pela Reforma do Judiciário, em 2004.


Os defensores públicos também se alinharam em defesa da medida que pode vir a beneficiar também esse grupo, caso prevaleça emenda que o relator, senador Antônio Carlos, incorporou ao texto original da PEC, uma iniciativa do senador Valter Pereira (PMDB-MS). Outra manifestação favorável veio do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. É que o retorno das férias coletivas, ao suspender a tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de também desfrutarem de férias sem o risco de perder prazos judiciais.