Polêmica: Justiça autoriza aborto de feto sem cérebro
Por Rafael Albuquerque
Os três desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais autorizaram, nesta quinta-feira (17), que uma mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana - a gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Março Antônio Feital Leite.
Mas o drama do casal, que já tem um filho de cinco anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve provavelmente acontecer nesta sábado (19). O alvará já foi expedido e a decisão não é passível de recurso ao STJ, pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação.
O imbróglio só será juridicamente resolvido quando os onze ministros do STF julgarem a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação. Porém, não há data prevista para que a ação seja julgada.