RJ: Supremo Tribunal Federal nega liminar a acusado de morte de crianças
Por Rafael Albuquerque
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (14), pedido de liminar em habeas corpus a favor do técnico de enfermagem Abraão José Bueno, de 32 anos, condenado a penas que somam 108 anos de prisão por quatro homicídios e quatro tentativas de homicídio, em 2005, contra crianças de até 12 anos que estavam internadas no Instituto de Puericultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O advogado de José Bueno alega no pedido de habeas corpus cerceamento de defesa por não ter sido intimado a fazer a sustentação oral durante julgamento de outro habeas corpus, em 23 de fevereiro, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, a defesa alegou falta de fundamentação da prisão preventiva do cliente. Abraão está preso no presídio de segurança máxima de Volta Redonda (RJ).
A ministra do STF Carmen Lúcia quer analisar a questão com mais cuidado, pois espera informações complementares do STJ sobre o julgamento ocorrido em fevereiro. Já em relação à suposta falta de fundamentação da prisão preventiva, a ministra afirmou que não se verifica plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa.
A defesa afirma que as crianças morreram em consequência das graves doenças que portavam. Abraão foi acusado de matar as crianças mediante a utilização de medicamentos não prescritos às vítimas, resultando em asfixia e paradas respiratórias e cardíacas. Laudo feito em seringas e ampolas encontradas com ele revelou a presença de uma substância que mata por asfixia.
Agência Estado