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Juiz Salomão Resedá determina a vacinação dos fibrocísticos contra meningite

Por Rafael Albuquerque

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador, Salomão Resedá, concedeu liminar determinando que o Estado da Bahia proceda a vacinação contra meningite meningocócica de todas as crianças e adolescentes com mucoviscidose ou fibrose cística. Isso porque a demora na vacinação aumenta os riscos à abalada saúde dos fibrocísticos.


O juiz decidiu após a solicitação do Ministério Público estadual, ajuizada pelas promotoras de Justiça da Infância e Juventude Nayara Valtercia Gonçalves Barreto e Luscínia de Almeida e Queiróz, tendo em vista que a vacinação só foi disponibilizada pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) para crianças de zero a quatro anos, “o que exclui automaticamente a enorme parcela dos pacientes de fibrose cística, muitos dos quais já adolescentes”.


No documento, as promotoras de Justiça enfatizaram a necessidade urgente de garantia de vacinação ampla aos fibrocísticos contra meningite, “em face da vulnerabilidade do seu estado de saúde e frequência em ambientes hospitalares, o que aumenta o risco de contaminação por infecções”.


Doença genética crônica e letal, a fibrose cística caracteriza-se por infecções das vias aéreas que levam ao desenvolvimento de bronquiectasias, anormalidades das glândulas sudoríparas, insuficiência pancreática exócrina e disfunções intestinais e genitourinária.