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Mesmo com greve, TRT5 determina funcionamento de serviços essenciais

Por Rafael Albuquerque

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou, através de Resolução Administrativa divulgada em seu diário eletrônico desta terça-feira (1º), a manutenção de, no mínimo, 30% do quadro de pessoal em cada unidade, mediante rodízio. A decisão foi tomada por conta da manutenção da paralisação dos servidores do Poder Judiciário Federal desde o dia 10 de maio.


O TRT5 pretende que sejam observados como prioridade os serviços e atividades essenciais para o funcionamento do Regional, inclusive audiências. Assim que o movimento foi deflagrado e para evitar prejuízos aos usuários, o TRT5 suspendeu a contagem de todos os prazos judiciais. Com a Resolução 17/2010, ficou determinado que os prazos ficam suspensos enquanto durar a greve. Quando o movimento findar e as atividades forem normalizadas, a Presidência do Tribunal vai editar novo ato regularizando a retomada da contagem de prazos.


Os serviços essenciais vêm sendo mantidos na Justiça do Trabalho em todas as unidades, inclusive na área administrativa. Na área judiciária, estão em funcionamento as carteiras de pagamento das Varas do Trabalho, para realizar os depósitos; o Protocolo (recebimento de petições), o Serviço de Distribuição de Feitos de 1º grau (que recebe novas reclamações trabalhistas) e os postos avançados, que funcionam nos shoppings Iguatemi e Barra.


As medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, continuam sendo recebidas normalmente, bem como o fornecimento de certidões, para evitar perecimento do direito. Também funciona sem alteração o calendário dos leilões para Salvador e interior. Todos os pregões agendados estão sendo realizados, inclusive o leilão designado para a próxima semana, dia 9, em Salvador.