CNJ determina suspensão de adicional de função no TJ-BA
Por Rafael Albuquerque
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro relator José Adônis Callou de Araújo Sá, vetou o pagamento de qualquer adicional de função aos servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na decisão, o conselheiro relator, foi enfático: "defiro medida de urgência, com fundamento do artigo 25, XI, do RICNJ, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que suspenda a aplicação da Resolução n. 01/92 do TJ/BA e, por consequência, suspenda o pagamento do adicional de função, em qualquer de suas rubricas, até o final julgamento do presente pedido de providências".
E foi além: "determino que se proceda à notificação pessoal de todos os servidores que recebem o adicional de função, em qualquer de suas rubricas para que ofereçam resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando que adore as providências necessárias para a notificação pessoal dos servidores beneficiários dos atos questionados".
Clique aqui e veja a decisão na íntegra!
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