Proprietária de Legacy envolvido em acidente deve depositar valor de caução
Por Rafael Albuquerque

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, em parte, o recurso interposto por familiares de vítimas do acidente entre um Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas e um jato executivo Legacy 600, de propriedade da empresa norte-americana ExcelAir Service, ocorrido em setembro de 2006 no extremo norte de Mato Grosso. No acidente morreram 154 pessoas, entre passageiros e tripulantes do boeing.
O entendimento foi que “inexistência de norma específica para resguardar os interesses do ofendido em ação indenizatória justifica a aplicação do instrumento da caução, de forma a garantir futura execução da sentença em caso de demora no julgamento do mérito”.
De acordo com a decisão, a empresa norte-americana terá que depositar em conta judicial, a título de caução, uma quantia de R$ 500 mil para assegurar eventual condenação definitiva por danos morais e patrimoniais. O valor pleiteado pelos familiares das vítimas no recurso foi de R$ 1,5 milhão, porém, a câmara julgadora, por maioria de votos, o considerou excessivo, dentro do princípio da razoabilidade.
A juíza afirmou que o deferimento da caução não implica em pré-julgamento dos envolvidos, visto que tal medida possui cunho assecuratório, funcionando como uma tutela de segurança, o que possibilita, ainda que de forma parcial e formal, a diminuição do sentimento de impunidade e descrédito, em face da demora que um provimento final poderá provocar.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT