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Para ministro do STF, CNJ não tem competência para rever decisão judicial

Por Rafael Albuquerque


Ministro Celso de Mello


Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão com competência administrativa e não tem competência para julgar decisão judicial. De acordo com Mello, o papel do órgão se detém a analisar questões administrativa, financeira e funcional do Poder Judiciário.


Ele rejeitou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que arquivou Pedido de Providência que questiona decisão de uma juíza de primeiro grau. O autor do processo no Conselho Nacional de Justiça pediu a suspensão do processo judicial e suspeição da juíza que analisou o caso. Por se tratar do questionamento de uma sentença judicial, o CNJ arquivou o processo. Segundo Celso de Mello, a decisão foi correta, já que não havia “qualquer medida, pelo menos a partir dos fatos narrados, que possam ensejar a atuação do CNJ”.


“As decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência, como bem ressaltaram os requerentes, cinge-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz”, afirmou em voto. O ministro ressaltou que o CNJ só deveria agir se tivesse sido registrada ofensa aos deveres funcionais do juiz.