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Telefônica é condenada por cobrar assinatura básica de telefonia

Por Rafael Albuquerque


A juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, em Ação Civil Pública contra a Telefônica, decidiu que a cobrança da taxa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa é indevida. Sem levar em conta a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa, a juíza Maria Lúcia Pizzotti determinou que a Telefônica restitua em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.


Em sua decisão, a juíza Maria Lúcia Pizzotti, afirma que o "aspecto legal e tributário da questão, do que decorre a premissa de que nenhum tributo, seja imposto, taxa de serviço ou contribuição de melhoria será cobrado sem o precedente legal pertinente, que estabeleça e crie o direito de cobrar, impondo-se, assim, a alíquota pertinente". Para a juíza, não há como a cobrança ser feita sem que haja uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, "já que se trata de taxa de abrangência nacional".


Algumas ações coletivas foram propostas por associações de defesa do consumidor e também pelo Ministério Público. Todas elas foram reunidas na 32ª Vara Cível de São Paulo, dentre as quais as ações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (Abradec) e do Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores.


Vale lembrar que há um debate semelhante na Bahia, pois tramita na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que extingue a cobrança de assinatura telefônica no estado. Entretanto, a resistência por parte da base governista é grande, já que a aprovação da medida fará o Estado perder R$ 80 milhões na arrecadação do ICMS.