Justiça mineira libera venda de Corolla com defeito
Por Rafael Albuquerque
A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar à Toyota autorizando a venda do automóvel Corolla no Estado. A decisão suspende uma medida administrativa do Procon e do Ministério Público do estado que proibia a comercialização, devido a um erro de fabricação. Em abril, alguns modelos vendidos começaram a apresentar problemas de aceleração contínua, causados pela falta de fixação do tapete ao assoalho. A Toyota enfrenta uma crise mundial provocada por uma serie de defeitos em seus carros e dos recalls que foi obrigada a fazer no mundo inteiro.
O desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, deferiu a liminar em favor da Toyota. A decisão também permite o desbloqueio administrativo do sistema de licenciamento dos veículos pelos consumidores no Detran/MG.
Juntamente com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, o MP mineiro editou uma medida administrativa suspendendo a venda do Corolla. A Toyota, tentando reverter a medida, ajuizou uma ação na 1ª Instância. Mas a juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou a liminar. Em recurso à 2ª instância, a Toyota afirma que adotou e divulgou medidas informativas, bem como iniciou o recall para esclarecer os riscos relacionados à incorreta fixação dos tapetes.
Para o desembargador, foi comprovado risco na venda de tapetes e ausência de informação explicando tal utilização. Contudo, a eliminação dos riscos está no recall, iniciado dia 3 de maio, para substituição dos tapetes não originais. A turma julgadora irá se reunir para julgar o mérito.
Com informações da Ascom TJ-MG / Conjur