STJ libera obras da Via Expressa suspensas pelo TJ-BA
Por Rafael Albuquerque
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Asfor Rocha, liberou a construção da Via Expressa Portuária de Salvador. A obra, que servirá para integrar o Porto de Salvador à Rodovia BR-324, principal acesso rodoviário à capital baiana, integra os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e estava suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão da Justiça estadual impedia a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) de executar um contrato que prevê assessoramento jurídico, por escritório particular de advocacia, o MMC&Zarif, para lidar com os embaraços legais e administrativos da desapropriação dos imóveis por onde vai passar a nova via. É da Conder a competência executiva para essa atividade, mas o órgão revelou-se “desaparelhado”, ou seja, carente de advogados em número suficiente para enfrentar a empreitada.
Devido à urgência para dar vazão aos serviços, já que os recursos disponíveis precisavam ser utilizados no procedimento expropriatório até o final de 2009, a Conder dispensou licitação para contratação da empresa demandada. O escritório escolhido cobrou R$ 2.650,00, por unidade, para a desapropriação e regularização fundiária de mais de 750 imóveis urbanos. Preterido na seleção, o escritório de Advocacia Vítor Lins Advogados Associados impetrou Mandado de Segurança para suspender o contrato (leia aqui). A empresa sustentou que houve irregularidade no processo e conseguiu uma liminar em segunda instância para suspender o contrato.
Em recurso no STJ, a Conder e o estado da Bahia alegaram que a não execução do contrato, nas atuais circunstâncias, pode acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentaram, ainda, que a suspensão das desapropriações prolongará o transtorno causado pelas obras da Via Expressa, cujo tráfego na região sofreu efeitos colaterais diretos dessa intervenção. Segundo a empresa, o atraso das obras implicaria no incremento de encargos trabalhistas, majoração do orçamento dos serviços contratados e maior sujeição a gastos com ações judiciais movidas por particulares afetados pelo empreendimento.
O ministro Asfor Rocha concordou com os argumentos e afirmou que a construção da Via Expressa de Salvador, que tem aporte de mais de R$ 300 milhões de recursos federais, tem inegável importância para a economia do estado da Bahia e para a sua população. “A interrupção dos procedimentos para efetivação das desapropriações ocasiona atrasos e alterações no cronograma das obras e descumprimento dos contratos firmados, com sérios prejuízos ao erário”, afirmou em sua decisão.
Com informações da Ascom / STJ