Novos promotores são orientados sobre atuação nas eleições de 2010
Por Rafael Albuquerque
O procurador regional da República, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Augusto Aras, proferiu na tarde desta quinta-feira (15), a palestra 'A atuação do Ministério Público Eleitoral na Comarca', durante o encerramento do 'Curso de Adaptação Funcional dos Novos Promotores de Justiça'. O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), promotor de Justiça Almiro Sena, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, e a promotora de Justiça Cíntia Granja compuseram a mesa ao lado do palestrante.
Durante a sua apresentação, Aras esclareceu que em todo o processo eleitoral é obrigatória e fundamental a participação do Ministério Público em todos os atos. “O MP é esta instituição que a Constituição Federal outorgou para o dever de zelar pelo regime democrático”, lembrou o procurador da República. Nas eleições gerais, conforme explicou, temos um procurador-geral eleitoral e, no plano estadual, um procurador regional eleitoral, que irá atuar na circunscrição eleitoral, além dos promotores eleitorais, que atuarão nas zonas eleitorais. Apesar de terem uma atuação menos ampla, pois não agirão diretamente em todas as fases do processo, como acontece nas eleições municipais, “o promotor eleitoral nesta eleição geral não é um ator coadjuvante”.
Segundo o procurador da República, os promotores devem manter-se em permanente fiscalização. Caberá aos promotores eleitorais, explicou Augusto Aras, fiscalizar especialmente os delitos mais graves, quais sejam: a captação ilícita de votos, as condutas vedadas aos agentes públicos – como uso da máquina pública para promoção pessoal, uso de servidores e distribuição de cestas básicas –, arrecadação ilícita de recursos e gastos ilícitos de campanha, além da propaganda eleitoral antecipada. Verificando qualquer irregularidade e abuso, informou o procurador, os promotores eleitorais devem colher todo material de prova e os indícios e, a depender da esfera, representar ao procurador regional eleitoral ou ao procurador-geral eleitoral.
Com informações da Ascom / MP-BA