Liminar suspende propaganda do PP que expõe o governador Jaques Wagner
Por Rafael Albuquerque
A juíza Cíntia Rezende, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu medida liminar em reclamação proposta pelo Democratas com o advogado Ademir Ismerim contra o PP. O motivo foi uma propaganda eleitoral exibida na TV que feriu o Artigo 45 da Lei 9.096/95 em razão de o partido fazer alusão a obras e ao governador Jaques Wagner. De acordo com Ismerim, “A Lei proíbe expressamente partidos políticos de fazerem divulgação, em horário eleitoral, de filiados a outros partidos”. A juíza entendeu que sendo Wagner filiado ao PT, somente este partido poderia fazer alusão ao seu nome e suas ações governamentais.