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Advogadas alegam que Arruda não pode perder o mandato

Por Rafael Albuquerque


O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido e ex-Democratas) não pode ser cassado por infidelidade partidária, porque ele só pediu a desfiliação do DEM porque seria expulso do partido se não o fizesse.  Essa é a linha da  defesa de Arruda na ação movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa prévia foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nesta quarta-feira (10). O julgamento do caso está marcado para o próximo dia 16 de março.

De acordo com as advogadas Luciana Lóssio e Daniela Marccolo Arcuri, responsável pelo caso, José Roberto Arruda não pode perder o mandato porque foi discriminado pelo partido e ameaçado de expulsão sem justa causa. Elas afirmam que o governador virou persona non grata para o DEM e que lhe foi suprimida a possibilidade de produzir as provas a que tem direito, “e eram absolutamente necessárias, em total observância à lei”.

O ponto mais contestado por elas foi a falta de depoimento de algumas testemunhas arroladas no processo. Segundo as advogadas, as testemunhas são ocupantes dos cargos de senador e deputado Federal, e gozam de prerrogativas legais, como por exemplo, agendar data e hora para prestarem o depoimento. E mesmo assim, eles não compareceram e nenhum tipo de ofício foi expedido para que o depoimento fosse garantido.
Com informações do Conjur