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Deputado Javier Alfaya (PCdoB) é condenado e multado pelo TRE

Por Rafael Albuquerque

Foto: Evilásio Ju. / Bahia Notícias

Após acolher argumentos da representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual Javier Alfaya e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O deputado estadual e o partido foram acionados pela PRE em 2009, quando ficou comprovada a veiculação de outdoors e busdoors distribuídos em diversos pontos da capital baiana com os seguintes dizeres: "Poluição sonora é crime. A cidade exige silêncio [Javier Alfaya, Deputado Estadual PC do B]". Além da mensagem, as placas ainda contavam com a fotografia de Alfaya e do símbolo do partido.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, autor da representação, afirmou que as propagandas revelam-se com o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição, mesmo não apresentando pedido explícito de voto. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Com informações do site da Metrópole