Justiça do Trabalho exige que Sesi regularize atividade de estagiários
Por Rafael Albuquerque
Por determinação da Justiça do Trabalho, o Serviço Social da Indústria (SESI) deve deixar de utilizar o serviço de estagiários no programa “Ginástica na Empresa” sem a participação direta de profissionais graduados em Educação Física, inscritos no Conselho Regional da categoria, o Conselho Regional de Educação Física (Cref). A decisão da juíza Mirinaide Lima de Santana Carneiro, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) (ACP nº 00322-2009-019-05-00-2), em março de 2009, de autoria da procuradora Janine Milbratz Fiorot. “Não se pode admitir o acompanhamento das atividades do estagiário à distância, sobretudo no presente caso, quando estamos lidando com a saúde do trabalhador que necessita de aplicação do programa pessoal e individualmente.”, destaca Santana Carneiro na sentença.
No dia 21 de janeiro último, o MPT interpôs recurso ordinário para obter a condenação do Sesi ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, pelo dano moral à coletividade dos trabalhadores. De acordo com Janine Fiorot, “é inquestionável a violação da ordem jurídica trabalhista, especialmente ao expor os clientes a uma situação de risco à sua integridade (interesses coletivos), bem como ao alijar do mercado de trabalho diversos profissionais de educação física (interesses difusos)”. A multa prevista para o caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil, por cada caso em que o estagiário for encontrado executando tais atividades sem a participação do profissional graduado, conforme devidamente apurado pelo Cref. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com informações da Ascom / Ministério Público do Trabalho na Bahia