Guanambi: Justiça Federal em condena réus por falso testemunho em processo
Por Rafael Albuquerque
Pela primeira vez, dois réus foram condenados em ação penal na Subseção Judiciária de Guanambi por falso testemunho. O processo n. 2008.33.09.000933-2, foi movido pelo Ministério Público Federal contra Joaquim Pereira Neto e Leni Pereira Silva. A sentença condenatória é do juiz federal da Subseção de Guanambi, Marcelo Motta de Oliveira. O magistrado acatou a denúncia do Ministério Público Federal contra os acusados que, em 10 de março de 2008, como testemunhas, prestaram declaração falsa perante o Juizado Especial Federal Adjunto da Vara Federal de Guanambi em ação de concessão de benefício previdenciário, com o objetivo de auxiliar uma segurada do INSS a conseguir aposentadoria rural por idade.
De acordo com a sentença, os depoimentos foram considerados essenciais para a obtenção do benefício, induzindo o Juízo a erro e o falso testemunho teria sido perpetrado de forma dolosa. Nas palavras do julgador, não há campo para a absolvição dos acusados em razão de arrependimento ou por serem pessoas idosas e de pouco acesso à cultura formal. Na ausência de antecedentes criminais, foi estabelecida a pena-base de um ano de reclusão, já que as circunstâncias não permitem fixação além do mínimo. A confissão foi considerada como atenuante, mas como a pena foi fixada no mínimo legal, não haveria como reduzi-la.
Por ter sido o crime cometido em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, foi aumenta a pena em 1/6 para ambos os réus, estabelecendo-a, em definitivo, em 1 ano e 2 meses de reclusão e 30 dias-multa, calculados à base de 1/30 do salário mínimo, para cada um deles. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira de prestação de serviços à comunidade compatíveis com o grau de instrução dos réus à razão de uma hora por dia de condenação e a segunda de pagamento de cesta básica no valor de R$ 300,00 a entidade social.