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STF volta a discutir crime de exploração trabalho escravo

Por Rafael Albuquerque

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em discussão se cabe à Justiça Federal ou à Justiça Estadual julgar o crime de exploração de trabalho escravo. A jurisprudência da corte é no sentido de que o crime deve ser julgado pela Justiça Federal, mas nesta quinta-feira (4), o ministro Cezar Peluso propôs que esse entendimento seja revisto e que o delito passe a ser julgado pela Justiça Estadual. Em novembro de 2006, ele defendeu esse mesmo ponto de vista no julgamento do Recurso Extraordinário 398.041, sobre um caso de crime de exploração de trabalho escravo no Pará. Na ocasião, ficou vencido, junto com os ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, já aposentado.

Nesta quinta, após o voto de Peluso, o ministro Dias Toffoli posicionou-se pela manutenção da jurisprudência. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Não há previsão de data para o processo voltar a ser analisado no Plenário. A matéria está sendo discutida por meio de um Recurso Extraordinário de relatoria de Peluso, em que o Ministério Público Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que remeteu para a Justiça Estadual de Vera (MT) denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal.