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CNJ concede liminar para sustar "exame" para membros do Quinto Constitucional

Por Rafael Albuquerque

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Seccional da OAB do Rio de Janeiro para sustar resolução baixada pela 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional" para advogados e membros do Ministério Público. O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acolheu o argumento de que a Resolução é inconstitucional. "Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público", afirmou o relator.

Em seu voto, Locke, saiu em defesa do mecanismo do Quinto Constitucional ao afastar liminarmente a possibilidade de criação de um exame para barrar o ingresso de advogados e membros do MP na Justiça fluminense. "A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional", analisa. O PCA, que foi ajuizado no CNJ na última quarta-feira, foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.
Com informações da OAB