Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 350 mil a ex-funcionária
Por Rafael Albuquerque
Uma bancária que desenvolveu doença profissional, lesão por esforço repetitivo (LER), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização por danos materiais. O valor estipulado em decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de R$ 350 mil reais. O Tribunal reconheceu o ato culposo do banco e fixou o valor, referente à pensão vitalícia, por corresponder à importância do trabalho para o qual a empregada ficou inabilitada, nos termos do artigo 950 do Código Civil Brasileiro.
A discussão foi no sentido de se estabelecer o critério a ser utilizado no cálculo do valor da indenização, já que não havia controvérsia quanto ao dano material sofrido pela bancária. Para o relator do Recurso de Revista da empregada, ministro Vieira de Mello Filho, a finalidade da pensão mensal prevista no referido artigo é justamente a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa.
O relator considerou o fato de que a empregada preservou 20% da capacidade para o trabalho (em atividades domésticas e condução de veículo, por exemplo), a gravidade do dano sofrido, a média de vida da população brasileira e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação às condições financeiras da empresa e da vítima.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST