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Ministério da Justiça quer padronizar os procedimentos para identificação e bloqueio de celulares

Por Rafael Albuquerque

O Ministério da Justiça (MJ) quer coibir o furto de celulares no Brasil divulgando aos consumidores e cidadãos uma norma pouco conhecida e divulgada da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel), que permite o bloqueio de celulares furtados ou roubados, mesmo após a inserção de um novo chip. O órgão também solicitará à Anatel a edição de um regulamento que padronize os procedimentos para identificação e bloqueio de celulares. As orientações fazem parte de nota técnica assinada nesta quarta-feira (6). O trabalho tem como base o Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI), da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel). "Hoje existe um comércio ilegal abastecido de aparelhos celulares roubados, ou seja, há um incentivo para o furto. Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor o celular roubado se torna apenas um relógio e/ou despertador", avisou a secretária de Direito Econômico do MJ, Mariana Tavares de Araújo.

Quem tem um celular roubado ou furtado atualmente pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora. Disponibilizado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o cadastro registra os aparelhos celulares que forem perdidos, roubados ou furtados no Brasil. A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que novo chip seja inserido. Segundo o MJ, o consumidor deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja impedir o funcionamento. O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica – ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo. Também é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora.