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Promotor solicita condenação e suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Itabela

Por Rafael Albuquerque

O ex-prefeito do município de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, está sendo acionado, juntamente com o ex-secretário de Saúde, Lúcio de Oliveira França, pelo Ministério Público estadual. Os dois são acusados de desviar cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos da cidade. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, eles se utilizaram de vários artifícios fraudulentos para desviar, entre abril e dezembro de 2006, “vultuosas quantias” das contas da Secretaria de Saúde. As irregularidades perpetradas no município, afirma o promotor de Justiça, “assombram e configuram graves atos de corrupção”.

De acordo com Bruno Gontijo, o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde faziam a movimentação de todo o dinheiro depositado nas contas da Saúde que, somente em 2006, recebeu mais de R$ 7 milhões, somando-se os repasses federais e os municipais. Naquele ano, eles, utilizando-se de subterfúgios, mascararam gastos realizados pela Secretaria que, apesar de ter 12 contas para recebimento de recursos, movimentou bastante dinheiro por meio da conta geral do Município. Isso, complementa o promotor, com o propósito de misturar a verba da Saúde com outras verbas municipais, dificultando assim a fiscalização da aplicação desses recursos.

Na ação, o promotor de Justiça relata que muitas das irregularidades apontadas pela auditoria, como precariedade da estrutura física da Secretaria Municipal de Saúde e funcionamento do hospital sem alvará e sem registro no Cremeb, não exigiriam gastos elevados para serem sanadas, “o que demonstra ainda o desleixo do gestor para com a área da saúde”. Entretanto, somando-se as quantias desviadas em processos de pagamentos e por meio de excessos de produção nos setores de psicologia, fisioterapia e enfermagem, chega-se ao dano de quase R$ 3 milhões. Por isso, Bruno Gontijo solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine a indisponibilidade dos bens de Paulo Pessanha e Lúcio França até o montante de R$ 3 milhões, o que deve garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e a restituição dos valores apropriados ilicitamente.

O promotor solicita ainda a condenação dos acionados conforme preceitua a Lei de Improbidade, com suspensão dos direitos políticos; ressarcimento integral do dano; perda dos valores acrescidos ilicitamente; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o requerido seja sócio.