STF arquiva ação contra resolução do CNJ que prevê oito horas diárias de trabalho para servidores da Justiça
Por Rafael Albuquerque

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outras regras, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados e delimita em oito horas diárias a jornada de trabalho dos servidores.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra a delimitação das oito horas diárias e quarenta semanais, para a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. O Sindicato também questionou a determinação do CNJ de que todos os tribunais do país deveriam se adequar à regra, enviando sugestões de Projeto de Lei para suas respectivas Assembleias Legislativas. Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança. Caso semelhante está gerando muita polêmica na Bahia (leia aqui).