TJ-BA ratifica projeto que altera jornada de trabalho dos servidores da Justiça sem remuneração
Por Rafael Albuquerque
Apesar das manifestações contra, o Tribunal Pleno ratificou por unanimidade, na manhã da última sexta-feira (18), o anteprojeto de lei enviado à Assembléia Legislativa, dispondo sobre alteração da jornada de trabalho e tomando outras providências. Como o assunto obteve grande repercussão na mídia foi suscitado em sessão pelo desembargador Antonio Pessoa Cardoso, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Silvia Zarif submeteu o documento à nova discussão para decidir se o mantinha na Assembléia ou o retirava. Não adiantou, pois todos os desembargadores presentes votaram pela manutenção do anteprojeto nos termos em que foi enviado, sendo que alguns deles o fizeram com ressalva.
Vale ressaltar que até a parte mais polêmica foi mantida. Trata-se de parte do art. 1º que estabelece a jornada de trabalho em 7 horas diárias ininterruptas e 35 semanais. Também estabelece que as horas extras somente serão pagas após a 8ª hora diária, até o limite de dez por semana. O anteprojeto ainda cria uma gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho (CET), que poderá ser concedida, a critério do Presidente do Tribunal, a servidores efetivos e temporários. A CET terá um limite máximo de 150% sobre o vencimento básico, ou o valor que a este título for percebido pelo servidor.