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Justiça determina interdição de pousada que abriga doentes do interior da Bahia

Por Rafael Albuquerque

A 'Pousada de Apoio aos Municípios' (PAM), localizada na Ladeira do Arco do Barbalho, em Salvador, deve ser imediatamente interditada devido às condições de extrema insalubridade e do risco à saúde pública e à coletividade causados por ela. O local é responsável pela hospedagem e trânsito de pacientes acometidos por diversos tipos de patologias, provenientes de várias cidades do interior do estado.

 


A determinação para a interdição foi dada na última sexta-feira (27), pelo juiz José Marques Pedreira, que acolheu pedido liminar requerido pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (Gesau). Segundo o Ministério Público, a pousada, afrontando as normas técnicas de vigilância sanitária e colocando em risco a saúde coletiva, hospeda em suas dependências, “sem qualquer cuidado ou precaução com a saúde pública”, doentes provenientes de municípios com os quais mantém convênio, que necessitam realizar tratamento de saúde ou exames médicos na capital baiana.

 


Localizada em área residencial, a PAM abriga, em um mesmo local e sem o mínimo de cautelas sanitárias, pessoas vítimas de diferentes doenças, muitas delas transmissíveis, ressalta o promotor de Justiça, esclarecendo que laudos técnicos da Vigilância Sanitária Municipal e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) constataram irregularidades nas atividades da pousada. Com a decisão judicial, a PAM fica interditada até que providencie, em caráter definitivo, a regularização de suas atividades empresarias, e submeta-se à avaliação junto aos órgãos de saúde competentes.