Prefeitura deve indenizar vítima de acidente
Por James Martins
O Município de Alto Araguaia (MT) deverá indenizar por danos morais e estéticos em R$ 30 mil às vítimas de um acidente automobilístico, causado por veículo de propriedade do ente público. A decisão unânime é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reformou sentença original, que havia negado o pedido de indenização. No entendimento dos magistrados de Segundo Grau o município foi condenado por ter responsabilidade objetiva, pelo risco administrativo, e por ter restado comprovado a culpa do motorista do ente municipal no fato (Apelação nº 67923/2009).