Juiz baiano comemora resultado positivo após implantação do toque de recolher
Por Rafael Albuquerque
As cidades de Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá, todas contempladas com a lei do “toque de recolher”, implantado pelo juiz da comarca local, José de Souza Brandão Netto, apresentaram uma redução considerável nos níveis de violência. De acordo com informações do magistrado, em dois meses de implantação o “toque de recolher” diminuiu em mais de 70% o número de atos infracionais praticados por menores nessas cidades e vem contribuindo para combater o tráfico de drogas, afugentando também a ação dos aliciadores de jovens nas estradas.
Nas estatísticas do juiz José Brandão Netto, as ocorrências caíram de 30 por mês, para nove, em média. “Esse percentual é referente às ocorrências em que os menores de 18 anos são autores ou vítimas”, esclareceu o magistrado, pioneiro na Bahia a adotar tal medida. A idéia do Juiz é proliferar a tese de que o toque de recolher é eficiente e, com isso, fazer com que outras cidades adorem a medida. Nesse intuito, Brandão Netto já se reuniu com juízes de outras jurisdições, a exemplo de Santa Terezinha, Castro Alves e Milagres, “para avaliar a possibilidade da adoção da medida nessas cidades, uma vez que segundo denúncias de trabalhadores que exercem atividades às margens da rodovia, os caminhoneiros estariam migrando para essas localidades, logo após a portaria ser baixada”, observa José Brandão.
Como a medida é polêmica, é natural que haja debate em torno das adesões. O juiz Salomão Resedá, por exemplo, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, tem o entendimento de que ‘a responsabilidade sobre o jovem, tem de ser da família’. Já o juiz Walter Ribeiro Júnior, da Comarca de Feira de Santana, se diz contrário à medida, alegando que “é totalmente inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir das pessoas”.
Para o conselheiro-relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Yves Gandra, o “toque de recolher, devolve o sono aos pais”, e que depois de adotada por quase 20 municípios brasileiros está contribuindo para a não deformação dos jovens, ressaltando que “o direito de ir e vir, não é absoluto. As autoridades podem adotar medidas para evitar a deformação do caráter dos menores de 18 anos e protegê-los de eventuais perigos”, sentenciou o conselheiro-relator do CNJ.