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A penhora de restituição de imposto de renda é uma nova modalidade de bloqueio e já foi aplicada pelo STJ e TRT de Minas Gerais

Por Rafael Albuquerque

Uma nova modalidade de bloqueio está dificultando cada vez mais a vida dos maus pagadores que vivem a escapar dos seus débitos. É que além da já conhecida penhora on-line de conta corrente, do bloqueio de automóveis e imóveis, o Judiciário já está adotando a penhora da restituição do Imposto de Renda (IR), o que divide opiniões. Nesse caso é que não há o risco de os valores serem desviados antes da decretação da penhora, já que o juiz envia à Receita Federal um ofício determinando a indisponibilidade do valor previsto para ser restituído, e esse montante é usado para quitar a dívida. Esta modalidade de bloqueio já foi utilizada em pelo menos dois processos que transitaram em julgado - quando não cabe mais recurso, e pode se tornar uma tendência, segundo juízes e advogados. Essa modalidade de penhora já foi admitida tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa ação em que um banco cobrava uma dívida de um cliente, quanto em uma execução trabalhista contra duas empresárias. Nesse caso, a alternativa foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os dois processos foram finalizados recentemente, entre o início deste mês e no mês passado. Mesmo surgindo como uma nova e eficiente tendência, a novidade ainda encontra resistência em alguns tribunais, como o TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo. Na corte há pelo menos duas decisões contrárias ao uso da penhora para as restituições do Imposto de Renda.
Fonte: Valor Econômico