Superior Tribunal de Justiça invalida pena de três anos de reclusão por furto de R$ 15
Por Rafael Albuquerque
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra condenado pelo furto de R$ 15,00. A decisão da Quinta Turma baseou-se no princípio da insignificância. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a subtração, ainda que mediante o concurso de pessoas (quando uma infração penal é praticada por mais de uma pessoa), de R$ 15,00, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. Para o ministro, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva.
No caso em análise, segundo Arnaldo Esteves Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância. O ministro explicou: "O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima".
A decisão da Quinta Turma foi alcançada durante o julgamento de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública. O réu recorreu contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que afastou, no caso, o princípio da insignificância. A defesa sustentou, conforme os autos, a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que "o diminuto valor da res furtiva (coisa furtada) evidencia a bagatela, tornando atípica a conduta".
Fonte: Ascom / STJ