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Por conflito de competência o STJ anula condenação de quatro acusados pelo furto de obras do Masp

Por Rafael Albuquerque

Conflito de competência entre Justiça Estadual e Federal fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular a sentença proferida em fevereiro pela Justiça Estadual de São Paulo, que condenou quatro acusados pelo furto de duas obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp), em 20 de dezembro de 2007. O grupo é acusado pelo furto dos quadros “O Lavrador de Café”, de Cândido Portinari, e “O Retrato de Suzanne Bloch”. Ambas as obras foram recuperadas pela polícia. Como obras são tombadas pelo Iphan, caso vai correr na esfera federal. De acordo com a decisão tomada na última quarta-feira (14) pelo STJ, mas divulgada somente nesta terça (20), foi reconhecido um conflito de competência em relação ao processo julgado pelo juiz da 18ª Vara Criminal de São Paulo. Para os ministros da 3ª Seção do STJ, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, e não da Estadual. No dia 6 de fevereiro, a sentença da Justiça Estadual havia condenado Robson de Jesus Jordão a nove anos e seis meses de reclusão; Francisco Laerton Lopes de Lima, o Gordo, a oito anos e um mês; Moisés Manoel de Lima Sobrinho, vulgo Alemão, a seis anos e cinco meses; e Alexsandro Bezerra da Silva a três anos de reclusão. Segundo a decisão anulada, eles foram procurados por pessoas com interesse em obras de arte de grande valor, que somente possuem mercado de venda no exterior.
Com informações do G1