Indústrias de cerâmica deverão ter atividades regularizadas
A produção irregular de cerâmica, atividade deletéria tanto do ponto de vista ambiental quanto do ponto de vista consumerista, tem prazo para ser cessada nos municípios do sudoeste baiano. Prefeitos e ceramistas têm 60 dias para analisar minutas de um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público estadual em uma audiência realizada na última sexta-feira, dia 16, no município de Guanambi (a 796 Km de Salvador), com a finalidade de regularizar as atividades desenvolvidas por indústrias de cerâmica vermelha na região. Promovida conjuntamente pelos centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon) e do Meio Ambiente (Ceama), a audiência propiciou o debate de questões como a exploração ilegal de argila e a queimada de mata nativa sem a devida reposição, disponibilização de produtos que não atendem às normas técnicas, e problemas trabalhistas.
Segundo estudo realizado por peritos do Ministério Público, no estado da Bahia, as indústrias geralmente utilizam argila proveniente de áreas de várzea para a produção de cerâmica e extraem a mata nativa para abastecer os seus fornos, gerando grandes prejuízos para o meio ambiente. A coordenadora do Ceacon, promotora de Justiça Raida Suzart, por sua vez, destacou que cabe ao Ministério Público também atuar na defesa do consumidor, exigindo o cumprimento da lei. Segundo ela, a indústria ceramista tem que cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC), adequando-se às normas legais e não colocando à venda produtos de má qualidade. Railda Suzart explica que, dentre as principais irregularidades observadas, estão a falta de informações no produto sobre a sua origem (quem é o produtor) e dimensões, além da inobservância a exigências relacionadas ao tamanho, nivelamento, resistência, peso e capacidade de absorção de água. “Essas irregularidades trazem grandes prejuízos econômicos e à saúde e segurança dos consumidores”, observa a promotora de Justiça.
Fonte: Ascom / MP-BA