TRT5: Hotel em Sauípe é impedido de revistar bolsas de funcionários
Por Rafael Albuquerque
Um hotel localizado em Costa do Sauípe não vai mais poder revistar os pertences dos seus funcionários na saída do expediente, mesmo que essa revista seja feita sem contato físico, com a abertura de bolsas e sacolas pelos trabalhadores diante dos seguranças. A decisão foi tomada num julgamento ocorrido no último dia 16, da 2ª Subseção de Dissídios Individuais e Coletivos (Sedi2) do TRT5. A matéria é controversa e, no mesmo caso, já houve uma liminar, deferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari e depois cassada na 2ª Instância do Tribunal, impedindo a empresa de realizar a vistoria (Ação Civil Pública nº 01495-2008-134-05-00-8 e Mandado de Segurança nº 00439-2009-000-05-00-1).
No acórdão (decisão) da Sedi2, prevalece o argumento de que a revista visual se constitui em ato ilegal e abusivo por ferir a dignidade da pessoa humana e constituir afronta ao princípio da presunção da inocência, além de ser desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. Segundo os desembargadores que compõem o órgão, embora o Tribunal Superior do Trabalho venha admitindo a possibilidade de revistas no ambiente de trabalho, é essencial que ela seja praticada de forma reservada e respeitosa. Ainda segundo o acórdão, não se pode admitir como premissa que todos os trabalhadores sejam desonestos a ponto de subtrair objetos, já que, em um contrato de trabalho, a confiança é um dos caracteres principais.
Com informações da Ascom TRT5