Benedito Ruy Barbosa deverá indenizar SBT
Por Rafael Albuquerque
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença obrigando o dramaturgo Benedito Ruy Barbosa, da Rede Globo, a pagar multa rescisória à emissora de televisão SBT, de propriedade de Silvio Santos. O autor assinou com o canal um contrato de exclusividade para a produção de duas obras, vigente a partir do término do acordo que tinha com a TV Globo. O SBT soube, por meio da imprensa, que Benedito Ruy Barbosa tinha prorrogado seu contrato com a Rede Globo e exigiu judicialmente o pagamento da multa. De acordo com os autos, os fatos ocorreram em 1996. O escritor firmou um contrato de cessão de obras literárias por encomenda com o SBT e obrigou-se a produzir duas obras com exclusividade, dentro de um prazo determinado. Benedito Ruy Barbosa recebeu um adiantamento da remuneração e o restante seria pago ao longo de trinta e seis prestações mensais. Na época, especulações e matérias surgiram na imprensa alegando que o contrato do autor com a Globo havia sido prorrogado até o ano de 2000, o que levou o SBT a solicitar judicialmente esclarecimentos.
O caso chegou ao STJ. A Quarta Turma, por unanimidade, não acolheu nenhum dos recursos apresentados, seguindo as considerações do desembargador convocado Honildo de Mello Castro, relator do processo. De acordo com o relator, a quebra do contrato se deu por culpa de Benedito Ruy Barbosa e as outras partes da ação. Portanto, há a obrigação do pagamento da multa rescisória. O ministro destacou que o autor, ao não se manifestar quando acionado judicialmente sobre as matérias veiculadas referentes à prorrogação do seu contrato com a TV Globo, omitiu-se, dando curso e credibilidade às notícias. Os réus apresentaram em juízo, no mês de abril deste ano (2009), depósito de R$ 25 milhões, correspondente à indenização corrigida monetariamente, segundo cálculos que apresentaram unilateralmente. O relator salientou que tal valor deverá ser compensado com os valores que vierem a ser liquidados. O valor da indenização que o SBT irá receber deve ser menor do que o total do depósito, de acordo com o STJ.