Justiça nega liberdade a PM acusado de compor milícia
Por James Martins
Por maioria, a Segunda Turma do STF negou, nesta terça-feira (29), o pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 98156 pelo policial militar L. M.A., preso preventivamente desde 05.09.2008, sob acusação de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP).
A prisão foi ordenada por desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro que é relator de Ação Penal Originária lá proposta pelo Ministério Público estadual (MP-RJ) contra 11 policiais militares acusados de formação de chamada “milícia” para extorquir dinheiro de comerciantes e moradores da Zona Oeste do Rio de Janeiro em troca da oferta de “segurança” e “proteção”.