PM do Rio tem liberdade concedida, após erros judiciais que o deixaram 15 anos na prisão
Por Rafael Lima
"A obrigação do Poder Judiciário, em caso de erro grave, como uma condenação que contrarie manifestamente as provas dos autos, é reparar de imediato esse erro [...]. Se isso não foi feito, cabe a esta Corte Superior fazê-lo, sob pena de perpetuação do erro." O desembargador convocado Celso Limongi, da Sexta Turma, fez essa consideração ao votar pela soltura imediata do policial militar Rosenvaldo Honório Costa, do Rio de Janeiro, condenado a 15 anos por homicídio, mesmo tendo agido em legítima defesa, com base em depoimento de apenas uma testemunha com indícios de suspeição e sem direito ao contraditório.
O referido crime teria ocorrido quando o policial militar foi, a pedido da dona de um imóvel, conversar com o comprador, Severino, que não estaria pagando as prestações de compra do imóvel como combinado. Ao chegar ao local, acompanhado do irmão, antes mesmo de conseguir falar com o comprador, a vítima teria saído do bar, afirmando que "aquela área era dele" e nada havia a acertar com Severino. Houve discussão, a vítima teria sacado uma arma, disparando um tiro na nádega do policial, que reagiu, atirou três vezes e acabou acertando a vítima.
Essa foi a versão apresentada pelo paciente, que foi corroborada por seu irmão na polícia e em juízo. Mas o PM foi, no entanto, condenado pelo Tribunal do Júri como incurso no artigo 121, parágrafo 2°, II, do Código Penal. Uma revisão criminal foi ajuizada pela defesa, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferiu. No habeas corpus dirigido ao STJ, pedindo a absolvição do paciente, o advogado alegou que a condenação teve o respaldo de uma única testemunha, Severino, cujo depoimento foi tomado apenas na fase policial, sem contraditório. A decisão para soltura do policial, após 15 anos, foi por 3 a 2.