STJ tranca ação penal contra ladrão de chocolate
Por James Martins
A aplicabilidade do princípio da insignificância no furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o patrimônio sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A consideração é da Quinta Turma do STJ, ao decidir pelo trancamento da ação penal contra C.R., de Minas Gerais, acusado da tentativa de furtar 12 barras de chocolate no valor de aproximadamente R$ 45,00.
Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante em 22/3/2005, por ter tentado roubar 12 barras de chocolate do Hipermercado Extra. Um pedido de liberdade foi negado pelo TJMG. No habeas corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a defesa sustentou que era caso para aplicação do princípio da insignificância. Em liminar, pediu o sobrestamento da ação até o julgamento do habeas corpus. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concedeu a liminar. Ao julgar agora o mérito, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, trancar a ação penal.