STJ decide: homem que ateou fogo em cabine da PM tem que responder
Por James Martins
Fausto Olavo da Silva Graça Filho deve responder por ter ateado fogo em uma cabine da Polícia Militar situada no Méier, Estado do Rio de Janeiro, em fevereiro de 1996. O STJ afastou o entendimento de prescrição do caso, que impedia o autor de responder por danos materiais decorrentes da tentativa de incêndio. A cabine da PM, feita com fibra de carbono, está orçada em pouco mais de R$ 6,5 mil, em valores de 2001.
A ação de indenização foi ajuizada pelo Ministério Público do estado e o entendimento das instâncias inferiores era que o pedido para reparação de danos não poderia ser atendido, já que a prescrição no caso era de cinco anos após o evento. O embasamento legal para indeferir o pedido foi o inciso IX do parágrafo 10 do Código Civil de 1916. O MP argumentou que, em se tratando de responsabilidade civil em favor do estado, a postura é de cautela, razão pela qual preferiu aguardar a solução penal para propor a ação civil.