JT é incompetente para determinar ao INSS averbação de tempo de serviço
Por James Martins
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo INSS, de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional que julgava em sentido contrário. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu o recurso da União contra a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e trouxe julgados do Tribunal em que se decidiu pela incompetência material trabalhista.