Ministro mantém depoimento de investigada na CPI da Pedofilia
Por James Martins
Decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, manteve o depoimento de J.F.D., acusada de participar de crime de abuso sexual contra uma menor de idade, perante a CPI da Pedofilia. Ao ser convocada para depor na CPI, a acusada entrou com pedido de Habeas Corpus (HC 100510) no Supremo sob o argumento de que estaria impedida de responder às perguntas, uma vez que o processo está protegido por segredo de justiça. Pedia, portanto, uma decisão liminar para permanecer em silêncio diante de qualquer questionamento feito na CPI.
O ministro negou o pedido porque, segundo ele, não se pode supor que os integrantes da CPI deixem de observar regra prevista na Constituição Federal, que garante ao preso ou ao investigado o direito de permanecer calado. “Presume-se o que normalmente ocorre, e não o excepcional. É hora de mudança de postura”, asseverou o ministro.