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Juíza determina liberdade provisória de italiano preso por beijar a filha

Por Rafael Lima

Italiano, preso no dia 1º de setembro por beijar na boca a filha de 8 anos, em um complexo de barracas de praia na orla da capital cearense, teve a liberdade provisória decretada pela A juíza Cristinane Maria Martins Pinto de Faria, da 10ª Vara Criminal do Fórum de Fortaleza. De acordo com a polícia, a prisão do estrangeiro foi feita de acordo com o artigo 217, da Lei 12.015, que fala sobre o crime de estupro. Caso seja condenado, ele pode cumprir pena de 8 a 15 anos de reclusão. Na decisão da magistrada, assinada ontem (10), foram colocadas algumas condições para a execução da liberdade do italiano. A primeira condição é para o italiano não mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça. Ele também não pode se ausentar por mais de oito dias da comarca italiana onde mantém residência, sem avisar a Justiça brasileira, além da obrigatoriedade da presença dele em todos os atos processuais até o fim do julgamento. A última condição é não voltar a cometer crime.